Na 7ª Sessão Ordinária, vereadores aprovam projeto de lei que cria o programa Bolsa Atleta
PL, de autoria do Executivo, tem como objetivo valorizar e beneficiar atletas amadores de Charqueada em competições esportivas, sejam estas regionais, estaduais, nacionais e/ou internacionais
Publicado em: 03 de abril de 2019
A 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Charqueada, realizada nesta terça-feira (02), foi marcada pela aprovação do projeto de lei nº 08/19, que cria o programa municipal Bolsa Atleta. A propositura, de autoria do Executivo, acolhida por unanimidade pelos vereadores da Casa em segunda discussão, tem como propósito auxiliar na realização de projetos esportivos que visam, exclusivamente, valorizar e beneficiar atletas amadores do município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Compete ao programa Bolsa Atleta conceder individualmente aos participantes incentivos em dinheiro; os valores projetados para este ano variam entre o mínimo de R$ 222,00 e o máximo de R$ 666,00, recursos que poderão ser pagos mensalmente, ou de forma eventual, a depender da natureza do projeto.
Conforme consta no PL a concessão do programa em pauta está limitada ao atendimento de, no máximo, 5 projetos concomitantes. “Os recursos financeiros do programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivos, devendo o beneficiado comprovar a execução do plano de trabalho por meio de relatório das atividades desenvolvidas na forma e condições estabelecidas, bem como apresentar mensalmente a comprovação de sua frequência e atividade em sua modalidade”, ressaltou o prefeito municipal, Romeu Verdi (PSDB), na justificativa da propositura.
Para participar do programa o atleta deve se enquadrar em 13 requisitos estipulados no art. 6º do referido projeto de lei, entre eles: ser natural de Charqueada ou residir no município há, no mínimo, dois anos; ter, no mínimo, 16 anos; não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva e comprovar que a família não possui condição financeira para manter o atleta, não tendo esta renda superior a 4 salários mínimos; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou de administração desportiva da respectiva modalidade; entre outros.
Além disso, de acordo com o art. 8º, o atleta deverá apresentar um plano de trabalho que constituirá o projeto esportivo, descrevendo qual sua modalidade, as competições que pretende participar e plano de aplicação dos recursos oriundos do Bolsa Atleta.
Os demais requisitos para pleitear o programa, assim como as normas, procedimentos e desligamento podem ser conferidos na íntegra por meio do site www.camaracharqueada.sp.gov.br. Os interessados devem acessar a aba Consultas, localizada no menu principal da página, clicar em Proposituras e localizar o projeto de lei em questão digitando o nome deste no Assunto ou colocando o número e o ano da propositura nos devidos espaços para preenchimento.
Publicado por: Alinne Schmidt
Cadastre-se e receba notícias em seu email