Câmara de Charqueada implantará sistema de Ouvidoria
Mais um canal de comunicação será criado no site oficial do Legislativo e funcionará como meio de interlocução com a sociedade; serviço colabora para a transparência das ações públicas e estimula a participação do cidadão
Publicado em: 19 de setembro de 2019
Os vereadores da Câmara Municipal de Charqueada aprovaram, por unanimidade, o projeto de resolução nº 01/19 que cria o sistema de Ouvidoria no Poder Legislativo. De autoria da Mesa Diretora da Casa, liderada pelo presidente Naldo Davanzo (PTB), o serviço funcionará como mais um meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de manifestações dos cidadãos. Com a aprovação do projeto em plenário, o próximo passo será investir em uma ferramenta on-line para ofertar o serviço no próprio site oficial da Câmara.
Basicamente, o sistema de Ouvidoria viabilizará o atendimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas e elogios. “Esse serviço será mais um importante canal de comunicação entre a população de Charqueada e as atividades legislativas; iniciativa essa que também colabora na transparência pública e estimula a participação dos munícipes nas ações desenvolvidas em prol da nossa cidade”, disse Davanzo.
COMO FUNCIONARÁ - O acesso do usuário a este canal de comunicação poderá ser feito por meio do site oficial da Câmara, que integrará formulário específico para o registro da manifestação; também via correspondência convencional, ou verbalmente.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
Assim que estiver em pleno funcionamento, o serviço deverá encaminhar decisão administrativa final ao usuário em um prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez, de forma justificada, por igual período, devendo o solicitante ser informado a respeito da situação.
O Ouvidor deverá, ainda, elaborar relatório de gestão anual, contendo resumo das atividades desenvolvidas durante o exercício e consolidando as informações relacionadas ao recebimento, análise e resposta das manifestações encaminhadas pelos usuários.
CRIAÇÃO DO PROJETO - O projeto de resolução em questão foi criado considerando o princípio da publicidade previsto nos artigos 37, caput, da Constituição Federal, 111 da Constituição Estadual e 82 da Lei Orgânica do Município de Charqueada; também se pautou no estabelecido pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, em especial, o estipulado em seu Capítulo IV, artigos 13 a 17 (‘Das Ouvidorias’); no estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como nas orientações e publicações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ainda levou em consideração a necessidade de subsidiar o cidadão na obtenção de informações qualificadas, visando à publicidade dos atos oficiais e à eficiência e probidade do serviço público prestado.
Publicado por: Alinne Schmidt
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