Ministério Público instaura inquérito civil contra a Prefeitura de Charqueada para apurar pedido de demolição da Casa do Fundador
Diante de representação do vereador Vinícius Roccia, que alega o valor histórico do imóvel ao município, MP pede a suspensão da ação até que seja realizada perícia para esclarecer se o prédio é passível de tombamento
Publicado em: 13 de março de 2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um inquérito civil contra a Prefeitura de Charqueada que pode barrar a demolição da Casa do Fundador. A iniciativa se deu a partir de representação protocolada pelo vereador Vinícius Roccia (PL), em 2021, quando o Executivo relatou possível demolição do imóvel diante do pedido do parlamentar para o aproveitamento do espaço para fins turísticos e históricos.
De acordo com o documento expedido pelo MP, o Executivo deve suspender a ação até que seja realizada perícia pelo órgão técnico (CAEX), a fim de averiguar se o prédio é passível de tombamento. Eventual demolição antes da perícia poderá ensejar na responsabilidade do prefeito e dos proprietários do terreno.
Vinícius Roccia oficializou o pedido de uso do casarão da família Furlan para fins turísticos no requerimento nº 70/21 à prefeitura. Em resposta, a Administração Municipal informou que se encontrava em trâmite documento dos proprietários do referido imóvel para a sua demolição.
O vereador, então, apontou em ofício externo o valor histórico, artístico e cultural que a Casa do Fundador tem para a cidade de Charqueada, sobretudo para as primeiras famílias que povoaram o município e que eram constituídas de lavradores, ferreiros, pedreiros e oleiros, cujos sobrenomes fazem parte de sua história, como: Dalprat, Lorandi, Di Bene, Ciaramello, Callegaro, Roccia, entre outros tradicionais. O parlamentar ainda anexou ao documento link veiculado pelo próprio portal da Prefeitura de Charqueada que aborda a importância histórica do local em questão.
Sendo assim, Vinícius Roccia pediu a devida investigação para constatar possível irregularidade com vistas à proteção do patrimônio cultural do município, já que o art. 216, do parágrafo primeiro, da Constituição Federal, evidencia que cabe ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O CASARÃO DE CHARQUEADA – O vereador ainda detém um relato assinado pelo historiador Nelson Aparecido Doná, em que fala sobre o casarão situado à Rua Antônio Furlan, onde por 115 anos permanece com seus traços iniciais. No relato, o historiador ressalta a importância do espaço aos charqueadenses e aborda sobre sua arquitetura neoclássica.
Publicado por: Alinne Schmidt
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