Retenção de Imposto de Renda sobre Notas Fiscais
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Publicado em: 26 de setembro de 2023
A Câmara de Charqueada/SP informa a todos seus fornecedores que está em vigor a retenção do Imposto de Renda com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 3802/2023.
Esta medida se deve em atenção a determinação advinda da Instrução Normativa da Receita Federal de nº 1234/2012 e suas alterações, que estabelecem ser prerrogativa do Poder Legislativo a retenção do Imposto de Renda sobre os valores de suas contratações de bens e prestações de serviços.
Com isso, a retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal emitido pelos contratados e prestadores de serviços, observado os percentuais estabelecidos no anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
A inobservância do respectivo destaque no corpo do documento fiscal do IR sujeito a retenção acarretará, na recusa do respectivo documento pela Câmara Municipal de Charqueada/SP.
Outrossim, a Câmara informa que as notas fiscais apresentadas devem abarcar o destaque tão somente o valor do Imposto de Renda à ser retido na fonte pelo legislativo, pois esta “Casa de Leis” não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, entre em contato através do telefone (19) 3486-2997 (19) 3486-7784 ou então através do e-mail: camara@camaracharqueada.sp.gov.br.
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