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CÂMARA DE CHARQUEADA REQUER DE OFÍCIO AO MP APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DÉBITO DE INSS.

Publicado em: 23 de abril de 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Charqueada, Ulisses Hélio Roccia, por dever de ofício, determinou à Diretoria Jurídica da Casa para que tome as providências no sentido de apresentar um posicionamento visando apurar responsabilidades relativas a débitos do Legislativo com o INSS. No início do ano, a Câmara recebeu intimação da Receita Federal para quitar dívida de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) referentes ao não recolhimento do INSS dos agentes públicos (vereadores) e da Câmara, entre os períodos compreendidos de setembro de 2004 a junho de 2008, sob pena de o Município de Charqueada, entre outras sanções, não poder obter a Certidão Negativa de Débito e assim não poder receber repasses de verbas públicas necessárias à manutenção do município, sejam elas Estaduais ou Federais. O pagamento foi feito mediante suplementação pedida junto à Prefeitura.
         De acordo com Ulisses a apuração é obrigação do Presidente da Câmara que deve agir de ofício, comunicando as autoridades para apuração de fatos que comprometam a legalidade. Segundo Ulisses “é necessário que se apurem as razões, tratando-se, neste caso, de exercício regular de direito, sendo obrigatório sua intervenção para apurar responsabilidades por possíveis ilegalidades na omissão do pagamento do INSS dos agentes públicos da Câmara Municipal de Charqueada”.
         Ulisses entende que: “Fizemos o que o dever da presidência da Câmara nos obriga, o Município não podia ser prejudicado, o período correspondente à dívida ocorreu antes que eu assumisse a Presidência da Câmara Municipal, portanto, não posso negligenciar em denunciar o ocorrido para as autoridades, sob pena de responsabilidade solidária”. Quando assumi a Presidência determinei imediatamente que todos os recolhimentos fossem feitos corretamente”, afirmou Ulisses Roccia.
         A Câmara já no início do ano passado teve de fazer o pagamento de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) ao INSS, também referente ao não recolhimento de contribuições entre o período de julho a dezembro de 2008. “Até como medida para que a atual Mesa Diretora se resguarde e também para manter a transparência da atitude tomada quero sim apurar as devidas responsabilidades e, o Departamento Jurídico da Câmara entende necessário oferecer a “notitia” ao Ministério Público para fazer as devidas elucidações”, concluiu.
         Todos os agentes públicos, detentores de Poder, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário, são agentes sujeitos à fiscalização dos órgãos superiores, no caso da Câmara Municipal é o Ministério Público que tem o dever de agir como “custus legis” (fiscal da lei), denunciando irregularidades se apuradas e comprovadas.


Publicado por: Assessoria de Comunicação

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