Aumentar Fonte Contraste Mapa do site

PROJETO DE LEI REGULAMENTA LIMITE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM CARTÓRIOS

Publicado em: 14 de março de 2013

O Vereador e Presidente da Câmara Mário Firmiano de Oliveira (PSC) apresentou projeto de Lei estabelecendo limite para o tempo de atendimento ao público em serviços prestados pelos cartórios de registro e de notas no município de Charqueada. O projeto foi motivado dadas as inúmeras reclamações de munícipes acerca da demora e do mau atendimento prestado pelo cartório local. De acordo com o Projeto os cartórios ficam obrigados a manter funcionários em número compatível com o fluxo de usuários de modo a permitir que os mesmos sejam atendidos em tempo razoável. O tempo determinado pelo projeto de lei para o atendimento foi fixado em 30 minutos desde o instante em que ingressa no estabelecimento até o seu efetivo atendimento. Para comprovação do tempo os cartórios deverão disponibilizar mecanismo de senha onde esteja registrado o horário de seu recebimento, a exemplo do que já ocorre com os bancos. Eventuais denúncias de descumprimentos serão encaminhadas ao PROCON e sujeitará o cartório a multa de 250 Unidades Fiscais do Município. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei com a nomeação de órgão fiscalizador para garantir a sua aplicação.


Publicado por: Assessoria de Comunicação

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!