PROJETO DE LEI REGULAMENTA LIMITE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM CARTÓRIOS
Publicado em: 14 de março de 2013
O Vereador e Presidente da Câmara Mário Firmiano de Oliveira (PSC) apresentou projeto de Lei estabelecendo limite para o tempo de atendimento ao público em serviços prestados pelos cartórios de registro e de notas no município de Charqueada. O projeto foi motivado dadas as inúmeras reclamações de munícipes acerca da demora e do mau atendimento prestado pelo cartório local. De acordo com o Projeto os cartórios ficam obrigados a manter funcionários em número compatível com o fluxo de usuários de modo a permitir que os mesmos sejam atendidos em tempo razoável. O tempo determinado pelo projeto de lei para o atendimento foi fixado em 30 minutos desde o instante em que ingressa no estabelecimento até o seu efetivo atendimento. Para comprovação do tempo os cartórios deverão disponibilizar mecanismo de senha onde esteja registrado o horário de seu recebimento, a exemplo do que já ocorre com os bancos. Eventuais denúncias de descumprimentos serão encaminhadas ao PROCON e sujeitará o cartório a multa de 250 Unidades Fiscais do Município. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei com a nomeação de órgão fiscalizador para garantir a sua aplicação.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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Categoria:
Notícias da Câmara