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Presidente da Câmara questiona contrato com empresa de comunicação

Publicado em: 06 de setembro de 2007

Através do Requerimento 014/2007, o vereador e presidente da Câmara Municipal de Charqueada, Fernando Piva Ciaramello, está questionando o prefeito Hélio Donizete Zanatta, sobre a contratação de serviço da empresa Irfer Comunicações Ltda (Jornal As Cidades). Fernando Ciaramello destaca no documento que de acordo com o disposto no art. 195, §3º, da Constituição Federal, que reza: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
No entanto, ele adverte que a Prefeitura Municipal de Charqueada mantém contrato de prestação de serviços de publicação de atos oficiais junto à empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME, mais conhecida como jornal “As Cidades”, havendo fortes indícios de que esta empresa não se encontra em situação regular junto à seguridade social, conforme verificamos ao consultar a emissão de certidões negativas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal.
No documento, o presidente da Câmara argumenta que a manutenção deste contrato constitui verdadeira afronta a preceito constitucional, o que, no contexto da administração pública, é uma situação insustentável. Por outro lado, ele ressalta que não se tem notícia de que a contratação desta empresa tenha sido precedida da realização de certame licitatório, como estabelece a legislação e que a Câmara Municipal tem por dever fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, inclusive, no que concerne à regularidade das contratações realizadas pelo prefeito municipal.
Diante disso, ele questiona: Qual a data da celebração do contrato vigente entre a Prefeitura Municipal de Charqueada e a empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME? Quais termos de prorrogações de prazo ou de aditamento foram firmados até a presente data? Quais valores foram despendidos em decorrência do referido contrato?
Ele também quer saber quais providências a Prefeitura Municipal têm tomado para verificar a situação de regularidade fiscal da empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. junto ao sistema de seguridade social? Há comprovação documental de que a mesma encontra-se regular?
A contratação da empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME foi precedida de licitação? Foi realizado procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação? Foram feitas cotações de preço para verificar se os preços praticados encontram-se em conformidade com a realidade do mercado? Estas são outras perguntas contidas no documento, onde se pede também que se encaminhe toda a documentação sobre os questionamentos, apresentados, inclusive cópias do contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Charqueada e a empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME, bem como, os respectivos termos de prorrogação e aditamento; cópias de todas as certidões de regularidade fiscal da empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME junto ao INSS e FGTS, referentes ao período da aludida contratação; cópia do procedimento licitatório que antecedeu a contratação da empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME ou, se não houver, do procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação; demonstrativo de pagamentos realizados em favor da empresa IRFER COMUNICAÇÕES LTDA. ME desde primeiro de janeiro de 2005.


Publicado por: Assessoria de Imprensa

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