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Vinícius Roccia comemora retirada de veto a projeto de lei de sua autoria

Na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal Executivo apresentou ofício que suspende oposição ao PL nº 22/19; propositura trata de mais um mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos

Publicado em: 31 de julho de 2019

O vereador Vinícius Roccia (SD) comemorou, durante a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na última semana, a retirada do veto da prefeitura municipal ao projeto de lei nº 22/19, de sua autoria. O PL em questão assegura o acesso às informações sobre dívidas flutuantes e fundadas, ou consolidadas do Executivo, no site oficial do município. Trata-se de mais um mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.

 

“Eu quero deixar registrado a minha satisfação e alegria sobre a retirada do veto do projeto de lei nº 22/19; estou muito contente! Isso significa que eu não estava errado, significa que o meu projeto tem embasamento; eu iria trazer durante a discussão do veto o nome de diversos autores da área do Direito Administrativo que embasaram a minha pesquisa. Então, isso mostra que estou correto, no caminho certo e devo continuar assim”, ressaltou o parlamentar durante sua fala na tribuna livre.

 

Trâmite do PL nº 22/19 – O projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Roccia foi aprovado em segunda discussão por unanimidade no Legislativo charqueadense, na 14ª Sessão Ordinária, e seguiu para análise do prefeito municipal Romeu Verdi (PSDB), que então vetou a referida propositura. Com isso, o projeto de lei retornaria à Câmara para nova apreciação dos vereadores, que poderiam derrubar o veto do Chefe do Executivo ou acatá-lo. Se os parlamentares derrubassem, o projeto se tornaria lei municipal, mas se aceitassem o veto, o PL seria arquivado.

 

No entanto, a Administração Municipal reconsiderou sua decisão e encaminhou um documento ao Legislativo na 18ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (23/07), que suspende tal oposição à propositura – ação que acarreta na sanção do PL por parte do prefeito, tornando-o lei municipal.


Publicado por: Alinne Schmidt

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