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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em: 20 de fevereiro de 2020

Devido à recente demanda divulgada em aplicativos de conversas instantâneas e nas redes sociais, o presidente da Câmara Municipal de Charqueada, Edinaldo Donizete Davanzo, esclarece que:

 

O contrato (nº 17/2019) celebrado com a empresa Telefônica Brasil S/A, por meio da modalidade dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, que tem por objeto aquisição e contratação de chips corporativos de telefonia móvel, sem aparelhos celulares, com serviço Vivo Gestão (controle de consumo), para utilização pelos vereadores em exercício, trata-se de serviços já contratados em legislaturas anteriores - praticados desde 2014.

 

Este, em específico, aborda prorrogação da vigência de contrato firmado em 1º de junho de 2017, o que permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais.

 

Além do mais, o valor do mencionado contrato, de R$ 7.692,00, corresponde ao montante anual, que, inclusive, permanece o mesmo de anos anteriores, isto é, não sofreu qualquer reajuste. O valor mensal despendido é de R$ 641,00.

 

Há de se mencionar ainda que a contratação da referida demanda é prática convencional em demais Casas Legislativas.

 

Por fim, todo o procedimento celebrado, aqui mencionado, pode ser consultado pelo link: http://www.camaracharqueada.sp.gov.br/Licitacao

 

Ainda, demais contratos já firmados nesta Casa de Leis, em anos anteriores, nos mesmos moldes dos serviços relatados nesta nota, também podem ser conferidos nas imagens em anexo.


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