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Site e Facebook da Câmara de Charqueada seguem legislação determinada durante o período eleitoral

Canais oficiais do Legislativo integrarão apenas informações de caráter institucional

Publicado em: 18 de agosto de 2020

Até o final do período das eleições municipais, que ocorre no dia 15 de novembro, o site da Câmara de Charqueada e a página oficial no Facebook integrarão apenas informações de caráter institucional. A iniciativa foi pautada na Lei Eleitoral 9.504/1997.

 

A procuradoria jurídica da Casa orienta a não divulgar quaisquer atos que possam configurar publicidade das atividades dos vereadores, embasando-se na resolução 53.850 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como na mencionada Lei Eleitoral.

 

Tais medidas ressaltam que durante os três meses que antecedem o pleito fica proibido aos agentes públicos, "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".


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