Câmara de Charqueada disciplina concessão de utilidade pública
Publicado em: 21 de outubro de 2008
Na sessão da última terça-feira, dia 21 de outubro, a Câmara Municipal de Charqueada aprovou o Projeto de Lei 38/2008, que disciplina a concessão de certificado de utilidade pública municipal às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. O projeto, de autoria do prefeito Hélio Donizete Zanatta, foi aprovado por unanimidade, e estabelece uma série de normas para a concessão de utilidade pública.
Entre os principais critérios para essa concessão, a pessoa jurídica de direito privado não pode distribuir entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, assim como dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Essa concessão será concebida somente às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades voltadas à promoção da assistência social, à cultura, à educação, à promoção da saúde gratuita, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, voluntariado, desenvolvimento econômico e combate à pobreza, promoção de programas e atividades de amparo à criança, ao adolescente e ao idoso, e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos diretos humanos, da democracia e de outros valores universais.
O projeto também estabelece uma série de entidades que não podem requerer essa certidão de utilidade pública, tais como sindicatos, associações de classe, organizações partidárias, empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados, instituições hospitalares privadas não-gratuitas e suas mantenedoras, às escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuitas e suas mantenedoras, organizações sociais, as cooperativas, as fundações públicas, as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgãos público ou fundações públicas, às organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192 da Constituição Federal.
Publicado por: Assessoria de Imprensa da Câmara de Charqueada
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