PL que revoga e altera dispositivos da lei municipal sobre Vale Alimentação e Vale Cesta de Natal dá entrada na Casa
Revogação diz respeito a incisos conflitantes; vereador Rogério Batista (PPS), que esteve à frente desta empreitada, se reuniu com o Executivo para discutir as alterações
Publicado em: 12 de setembro de 2017
Na última Sessão Ordinária o Projeto de Lei n°54/17 deu entrada na Câmara. O PL em questão, de autoria do Executivo, revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1723/17, que estabelece normas para o fornecimento do Vale Alimentação e Vale Cesta de Natal.
A revogação diz respeito aos incisos III e IV do artigo 4º, pois são conflitantes com o inciso IV do artigo 5º da mesma lei, mesmo da redação ora proposta. De maneira geral, os referidos incisos e artigos tratam do não recebimento integral do vale alimentação do servidor que se ausentar parcialmente do serviço justificadamente ou não, acima de percentuais estipulados para carga horária mensal e também em torno de número de faltas justificadas ou não.
O vereador Rogério Batista (PPS), que esteve à frente desta empreitada, se reuniu recentemente com o departamento jurídico da prefeitura para discutir as alterações. “Na ocasião eu mostrei todos os pontos. Então vão ser revogados os dois incisos. E também o texto (do art. 5º), no meu modo de entender, estava muito confuso. Nós então melhoramos, fizemos uma redação melhor para entendimento antes de entrar na Casa”, disse o parlamentar na última Sessão Ordinária.
Com a revogação dos incisos em questão o menor percentual que receberá o servidor será de 25% para a hipótese de mais de três faltas justificadas no mês anterior, ou ausências parciais, justificadas ou não, de até 12% da jornada mensal. Sendo assim, além das hipóteses previstas no artigo 4º, acima de três faltas justificadas no mês anterior, ou ausências parciais, justificadas ou não, de até 12% da jornada mensal, não haverá direito ao recebimento do benefício.
Com relação ao artigo 5º será apenas para dar melhor interpretação à sua redação, no sentido de que as faltas injustificadas de que alude são apenas em relação às ausências parciais.
Publicado por: Alinne Schmidt
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