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Fernando Ciaramello e Romero Rocca visam instituir a Ficha Limpa Municipal

Vereadores pleiteiam vedar a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão de pessoas que tenham sido condenadas conforme situações descritas pela legislação eleitoral em vigor

Publicado em: 08 de junho de 2018

Por meio do Projeto de Lei do Legislativo nº 19/18, apresentado na 13ª Sessão Ordinária da Câmara de Charqueada, os vereadores Fernando Ciaramello (PSDB) e Romero Rocca (PSDB), autores da propositura, pretendem instituir a Ficha Limpa Municipal.

 

O projeto em questão trata de vedar a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e Legislativo de Charqueada, de quem tenha sido condenado pela prática de situações descritas pela legislação eleitoral em vigor, notadamente o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, ou seja, hipóteses que configurem inelegibilidade.

 

O Art. 2º do referido PL destaca que antes da nomeação a pessoa indicada deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração de que não se encontra enquadrada na vedação a qual a propositura se refere. E o Art. 3º ressalta que ficam da mesma forma impedidos de assumirem cargos na administração pública direta e indireta os agentes políticos ocupantes de cargos de livre nomeação e livre exoneração.

 

Ciaramello e Rocca pontuaram na exposição da justificativa do Projeto de Lei que a lei da Ficha Limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. Dessa forma, entendem como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento em comissão.

 

“Destacamos que o projeto alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício. A medida poderá ser aplicada a uma série de casos, por exemplo, os agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual ou à Lei Orgânica do Município; os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; aqueles que forem condenados por uma série de crimes (contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, etc), dentre inúmeros outros”, enfatizaram.

 

Para os parlamentares, esta medida, se aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, é de suma importância, pois permite uma prática mais efetiva do princípio constitucional da Moralidade Administrativa.


Publicado por: Alinne Schmidt

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