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Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 é aprovada sem emendas

Projeto de lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo ano foi acatado em discussão final durante a 23ª Sessão Ordinária

Publicado em: 18 de setembro de 2018

A 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na última semana, marcou a aprovação do projeto de lei nº 24/18, de autoria do Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício-Financeiro de 2019. A projeção de despesas para o próximo ano é de R$ 44 milhões.

 

A maior parte do orçamento previsto abrange as secretarias de educação e saúde e desenvolvimento social, com R$ 18.599.656,00 e R$ R$ 11.741.209,00, respectivamente. Já a secretaria de Governo tem um total de R$ 6.978.843,00, destes R$ 4.087.850,00 destinados à administração e R$ 1.098.700,00 à Guarda Municipal, o restante do valor engloba as áreas de finanças, esporte, procuradoria jurídica, trânsito, cultura, tecnologia da informação, turismo e lazer e desenvolvimento econômico. A secretaria de Obras, Serviços e Meio Ambiente corresponde ao total de R$ 4.872.492,00, sendo a maior quantia deste montante direcionada para obras urbanas e serviços. O Fundo Social de Solidariedade, por sua vez, tem o total previsto de R$ 49.800,00.

 

O PL em questão foi encaminhado pela Administração Municipal ao Legislativo no dia 28 de junho, e antes de ir para votação em plenário passou pela avaliação das comissões de Justiça e Redação e de Tributação, Finanças e Orçamento da Câmara.

 

Na justificativa da propositura o prefeito municipal Romeu Verdi (PSDB) destacou que os programas e ações prioritários do governo para o próximo exercício financeiro foram discutidos amplamente em reuniões participativas e audiências públicas que aconteceram em Charqueada durante as fases de elaboração e aprovação.

 

LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias, formulada anualmente, prioriza as metas da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação tributária e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do município para o próximo exercício; esta última deve ser enviada à Câmara até o dia 30 de setembro.


Publicado por: Alinne Schmidt

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