Professor Rogerinho segue com indicações em prol do funcionalismo público
Vereador apresentou mais duas proposituras na 32ª Sessão Ordinária
Publicado em: 13 de dezembro de 2018
Na 32ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11), na Câmara de Charqueada, o vereador Rogério Batista (PPS) – Professor Rogerinho apresentou as indicações nº 244/18 e 245/18. A primeira, já encaminhada à Administração, solicita que os servidores municipais não percam o direito ao vale alimentação em decorrência de afastamento médico por conta de cirurgias e acidentes de trabalho, ou no caso de gestantes; e a segunda propositura pede que o Executivo considere a possibilidade de proceder o envio antecipado ao Legislativo de todas as ações que envolvem o funcionalismo público municipal.
Em relação a indicação nº 244, Professor Rogerinho ressalta que exatamente nos casos de afastamentos relatados na propositura os servidores se veem mais prejudicados em seus rendimentos, o que acarreta em dificuldades no orçamento familiar. “A manutenção do ticket vai trazer um alento a esses servidores, no sentido de buscar o reequilíbrio de suas finanças”, afirmou o vereador. Também segundo o parlamentar, sobre a propositura nº 245, com o envio antecipado à Casa de ações que abrangem o funcionalismo público haveria “mais discussão e diálogo” sobre os assuntos que devem ser tratados em benefício da classe.
Outras solicitações em prol dos servidores – Recentemente, Professor Rogerinho intermediou outras ações que favoreceram o funcionalismo público municipal. Por meio do requerimento nº 30/18, e em tratativas com o prefeito Romeu Verdi (PSDB), conseguiu alterar a redação do inciso IX, art. 6º, da Lei Municipal nº 1.723 - que estabelece normas para o fornecimento de vale alimentação e vale cesta de Natal – a antiga redação em questão impedia que os servidores recebessem parte dos referidos benefícios caso apresentassem atestado médico assinado por profissional que não era especialista na área a qual a doença se referia. Rogerinho, então, alegou que o município não contava com médicos em todas as áreas de especialidade, por isso inviabilizaria tal ação.
Ainda sobre a Lei Municipal em questão também conquistou a revogação do inciso IV do art. 4º e IV do art. 5º, por serem conflitantes; antes os servidores com mais de três faltas justificadas por mês não recebiam o benefício, agora recebem pelo menos 25% do valor total.
Publicado por: Alinne Schmidt
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