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Professor Rogerinho articula novas alterações na lei municipal de vale-alimentação em prol dos servidores públicos

Mudanças permitem fornecimento do ticket tanto para funcionárias em gozo de licença-maternidade quanto para servidores afastados por auxílio-doença devido à acidente de trabalho, ou por doença profissional

Publicado em: 16 de maio de 2019

Junto ao Executivo o vereador Rogério Batista (PPS) – Professor Rogerinho segue articulando medidas favoráveis ao funcionalismo público charqueadense, no que diz respeito à Lei Municipal nº 1.723/17, que trata do fornecimento de vale-alimentação e vale-cesta de Natal à classe. Agora, as novas alterações propostas pelo parlamentar beneficiam funcionárias em gozo de licença-maternidade, inclusive à sua prorrogação, e também servidores afastados por auxílio-doença devido à acidente de trabalho, ou por doença profissional.

 

Estes novos casos especificados, que alteram redações e incluem artigos e incisos na referida Lei Municipal, passam a fazer jus ao recebimento do vale-alimentação, o que até então não acontece. Em se tratando dos servidores afastados por auxílio-doença (constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS com o código 91), o período especificado para o recebimento do benefício é de até 6 meses.

 

A Administração Municipal já encaminhou o projeto de lei integrando as devidas mudanças à Câmara; o PL nº 19/19 deu entrada na 11ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (14).

 

De acordo com Professor Rogerinho, a previsão é de que as novas alterações passem a vigorar a partir de junho. Para tanto, o Legislativo apreciará em primeira discussão a propositura na próxima terça-feira (21/05), durante Sessão Ordinária, e após o término dos trabalhos o presidente da Casa, Naldo Davanzo (PTB), convocará Sessão Extraordinária, a fim de acatar o PL em segunda discussão. Dessa maneira, a propositura retorna ao Executivo para a sanção do prefeito municipal, Romeu Verdi (PSDB).

 

Demais solicitações – No ano passado, no decorrer do segundo semestre, Professor Rogerinho intermediou outras ações que favoreceram o funcionalismo público municipal. Por meio do requerimento nº 30/18, e em tratativas com o prefeito, também conseguiu alterar a redação do inciso IX, art. 6º, da Lei Municipal nº 1.723/17. A antiga redação em questão impedia que os servidores recebessem parte do valor do vale-alimentação caso apresentassem atestado médico assinado por profissional que não fosse especialista na área a qual a doença se referia. O vereador, então, alegou que o município não contava com médicos em todas as áreas de especialidade, por isso inviabilizaria tal ação.

 

Ainda sobre a Lei Municipal em questão também conquistou a revogação dos incisos IV do art. 4º e IV do art. 5º, por serem conflitantes; antes os servidores com mais de três faltas justificadas por mês não recebiam o benefício, agora recebem pelo menos 25% do valor total.


Publicado por: Alinne Schmidt

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