Vinícius Roccia protocola representação no MP contra a Sabesp e a prefeitura
Medida trata do não cumprimento de prazo para reparos em vias realizados pela empresa, que atua no saneamento básico do município, da má qualidade da massa asfáltica utilizada, bem como da omissão do Executivo frente à fiscalização destes serviços
Publicado em: 23 de maio de 2019
O vereador Vinícius Roccia (SD) protocolou no Ministério Público do Estado de São Paulo, no último dia 15, uma representação contra a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a prefeitura municipal. Os motivos que permeiam esta iniciativa, segundo o parlamentar, dizem respeito ao não cumprimento de prazo contratual para reparos em vias públicas realizados pela empresa, que atua no saneamento básico do município, à má qualidade da massa asfáltica utilizada nestes reparos, bem como à omissão do Executivo frente à fiscalização destes serviços e consequente intervenção.
Na representação, Roccia pede a abertura de investigações para apurar suposto ato de improbidade das partes envolvidas por descumprimento contratual, colocando a integridade física de munícipes em risco.
O parlamentar, durante a 12ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (21), exibiu cópia do documento na tribuna livre e reiterou seus motivos. “Toda essa situação já extrapolou o nosso limite. Um reparo feito pela Sabesp na parte da manhã, próximo à escola JPM (José Pedro Mariotti), já estava deteriorado na parte da tarde. Então, chega! Pedi para juntar à minha representação todos os requerimentos (que envolvem reivindicações de demandas junto à Sabesp) elaborados pelos demais pares desta Casa, assim como as respostas do Executivo. Não sei para quem vai ‘sobrar’, mas Charqueada não pode mais caminhar desta forma”, disse.
Ainda, na representação, o vereador destaca que as valas feitas pela Sabesp, para a realização de reparos na rede de água e esgoto, “na maioria das vezes profundas, podem ocasionar acidentes gravíssimos, principalmente com motociclistas e transeuntes, razão pela qual não se justifica esta demora, ainda mais por violar o próprio prazo contratual”.
Também enfatiza que “a concessão é uma forma da Administração Pública transferir, ao particular, a prestação do serviço público, que deverá ser feito com zelo e responsabilidade [...] Assim, cabe a concedente fiscalizar os serviços realizados pelo concessionário, sobretudo para evitar a necessidade de refazer os reparos às custas do Erário”.
Publicado por: Alinne Schmidt
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