NOTA DE ESCLARECIMENTO - CÂMARA MUNICIPAL DE CHARQUEADA
Publicado em: 21 de novembro de 2019
A Câmara Municipal de Charqueada, por intermédio de seu presidente, Edinaldo Donizete Davanzo, vem a público esclarecer que a cassação do mandato dos vereadores Romero Rocca dos Santos e Robson Obrownick, ocorrida nesta terça-feira, dia 19 de novembro, em sessão de julgamento na sede do Legislativo, para votação do Relatório Final proferido nos autos do Processo Disciplinar nº01/2019, se deu por quebra de decoro parlamentar e não por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa, que foi paralelamente investigada pelo Ministério Público de Piracicaba/SP, é matéria de sua competência, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.429/92. Já a quebra de decoro parlamentar trata-se de teor de competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 17, inciso VI, da Lei Orgânica de Charqueada.
Logo, cada ente público atuou na sua esfera de atribuição, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na decisão de cassação tomada pelo Plenário desta Casa de Leis.
Além do mais, o arquivamento do inquérito civil junto ao Ministério Público ocorreu após a elaboração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o qual impôs multa pessoal e obrigações aos respectivos vereadores, documento este que pode ser conferido nas imagens em anexo.
Edinaldo Donizete Davanzo
Presidente da Câmara Municipal de Charqueada/SP
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