Presidente da Câmara de Charqueada oficializa devolução de R$ 308.928,86 à prefeitura
Valor corresponde a sobras do orçamento do Legislativo; para Naldo Davanzo (PTB) montante devolvido reflete comprometimento com os recursos públicos
Publicado em: 20 de dezembro de 2019
A Câmara Municipal de Charqueada encerra o ano de 2019 com a devolução de R$ 308.928,86 aos cofres municipais. O presidente do Legislativo, Naldo Davanzo (PTB), oficializou a entrega do valor à prefeitura na tarde desta sexta-feira (20). Do total devolvido - proveniente de sobras do orçamento da Casa – R$ 1.835,54 correspondem a rendimentos de aplicações financeiras e R$ 37.829,19 se referem a retenções de impostos de renda de vereadores e servidores.
Para Davanzo a quantia encaminhada ao Executivo Municipal reforça o comprometimento com os recursos públicos e o empenho para a realização de uma gestão responsável. “Quando assumi a presidência desta Casa me comprometi junto à Mesa Diretora, aos demais vereadores e à população a trabalhar e gerenciar os recursos disponíveis da melhor maneira possível. A devolução desses R$ 308.928,86 é uma das ações que reitera esse compromisso, pois trata-se de um dinheiro que pode ser investido em áreas prioritárias no município, como na Saúde e Educação”, afirmou.
O presidente do Legislativo charqueadense também ressaltou que, mesmo seguindo medidas atreladas ao zelo com o dinheiro público, melhorias para o bom funcionamento da Câmara Municipal não deixaram de ser executadas. “O orçamento da Casa continuou sendo pautado pelos critérios de economicidade, mas, ainda assim, conseguimos realizar ações internas significativas, como troca de equipamentos e manutenções necessárias”, pontuou.
Duodécimo - Em 2020 o orçamento previsto para a Câmara de Charqueada é de R$ 1.758.000,00 - mesmo montante do ano passado. Vale ressaltar que a quantia anual destinada ao Poder Legislativo é dividida em 12 parcelas mensais, transferidas pelo Executivo – o chamado duodécimo - conforme o artigo 168, da Constituição Federal. Ainda, por lei, o dinheiro encaminhado deve sempre ser aplicado para render juros, e a Câmara, por sua vez, precisa devolver à Administração Municipal as sobras do duodécimo no final de todos os anos.
Publicado por: Alinne Schimidt
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