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Ministério Público indefere duas representações civis contra a Câmara de Charqueada

Ofícios recebidos evidenciam decisões favoráveis ao Legislativo ante denúncias feitas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ainda na gestão do ex-vereador Naldo Davanzo

Publicado em: 24 de fevereiro de 2021

Na última semana o Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou à Câmara Municipal de Charqueada o indeferimento de duas representações civis contra o Legislativo feitas no ano passado, ainda sob a presidência do ex-vereador Naldo Davanzo. As decisões favoráveis à Câmara tratavam de averiguação de eventuais gastos irregulares com manutenção de veículo pertencente à Casa e também com a aquisição de cadeiras.

 

No primeiro caso o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que indeferiu as ações, evidenciou que o então presidente da Câmara descreveu as despesas realizadas com a manutenção do referido veículo, esclarecendo que todos os gastos foram procedidos de pesquisas de mercado, sendo contratadas as empresas que ofereceram os melhores preços.

 

“Asseverou que o TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) não apontou qualquer irregularidade nas compras efetuadas pela Câmara Municipal. Afirmou que um veículo similar novo custa hoje algo em torno de R$ 100 mil, motivo pelo qual as despesas de manutenção na faixa de R$ 15 mil custaram bem menos ao erário do que custaria a aquisição de um novo carro, diferentemente do alegado pelo autor da representação. Apresentou cópias dos respectivos procedimentos administrativos que resultaram nas citadas contratações de serviços de manutenção e substituição de peças danificadas, para comprovar suas alegações”, destacou o promotor de justiça no indeferimento.

 

No segundo caso, que trata de eventuais gastos irregulares com a aquisição de cadeiras, Naldo Davanzo informou que a empresa contratada foi, sim, uma das que participou da cotação de mercado e a que ofereceu o menor preço. “Esclareceu que o autor da representação se equivocou, eis que não se atentou para o fato de que a empresa contratada Elisângela Galante – CNPJ 12.956.789/0001-38 tem como nome fantasia Grupo Marchezi, o qual aparece na cotação”, pontuou Luciano Gomes de Queiroz Coutinho no documento.

 

Após análise de todas as informações reunidas nas duas representações o promotor de justiça entendeu serem casos de indeferimento, pois “verifica-se que não há provas de qualquer ilegalidade”.

 

Também salienta que tanto os valores dos serviços contratados na manutenção do veículo do Legislativo quanto o valor da compra das cadeiras se enquadram “no limite previsto em lei para a dispensa de licitação. Além disso, os esclarecimentos prestados pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Charqueada são coerentes, razoáveis e satisfatórios. Não há evidências de fraude, corrupção, superfaturamento ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja”, afirmou. “Significa dizer que não existem elementos que indiquem a prática de conduta ímproba e, consequentemente, não há que se falar na instauração de inquérito civil".


Publicado por: Alinne Schmidt

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