Câmara aprova projeto de lei que classifica academias como serviços essenciais em Charqueada
Proposta de autoria dos vereadores Fernando Ciaramello (PSD) e Washington Benício (DEM) agora aguarda sanção do prefeito Rodrigo Arruda para que se torne Lei Municipal
Publicado em: 27 de maio de 2021
A Câmara Municipal de Charqueada aprovou, nesta terça-feira (25), durante a 12ª sessão ordinária, o projeto de lei de autoria dos vereadores Fernando Ciaramello (PSD) e Washington Benício (DEM), que busca reconhecer como atividades essenciais estabelecimentos que prestam serviços de saúde por profissionais de educação física.
Dessa foram, o funcionamento de espaços públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, pode ser autorizado mesmo em período de calamidade pública. O texto do projeto destaca como serviço essencial academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas.
O PL prevê, entretanto, que a limitação do número de pessoas e outras medidas de contenção sanitária poderão ser adotadas com o objetivo de impedir a propagação de doenças, desde que fundamentadas em normas sanitárias e de segurança pública.
Para que a proposta em pauta passe a valer, e se torne de fato uma Lei Municipal, ainda precisa da sanção do prefeito Rodrigo Arruda (DEM).
Na exposição da justificativa do PL, os vereadores Fernando Ciaramello e Washington Benício discorreram sobre a importância da prática de atividade física regular. “A atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajudar a emagrecer, diminuir o risco de doenças cardíacas e fortalecer os ossos, por exemplo. Esses benefícios podem ser alcançados em cerca de um mês após o início da atividade física regular, como caminhadas, pular corda, correr, dançar ou praticar musculação”.
Também pontuaram sobre a essencialidade destas atividades serem acompanhadas por profissionais da área da educação física. Ainda evidenciaram sobre como a Constituição Federal “trata de forma clara que a saúde é um direito de todos para a saúde e um dever do poder público de prover as condições necessárias para o melhor desenvolvimento do pleno exercício deste (artigo 6º)”.
Publicado por: Alinne Schmidt
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